ALTERA O ARTIGO 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4188, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979/20 e,
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal n.º 5.292, de 27 de agosto de 2020, autoriza o Município a antecipar, mediante Decreto, feriados municipais dos anos de 2021 e 2022;
CONSIDERANDO, a necessidade de preservação das comemorações da Sexta-feira Santa, com a possibilidade de substituição mediante a antecipação de outro feriado municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto Municipal de n.º 4188, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica determinado, no Município de Montes Claros, a antecipação de feriados municipais, nos termos dos incisos do presente artigo.
I – feriado de 03 de junho de 2021 (Corpus Christi), antecipado para o dia 17 de março de 2021;
II – feriado de 03 de julho de 2021 (Aniversário da Cidade), antecipado para o dia 18 de março de 2021;
III – feriado de 02 de novembro de 2021 (Finados), antecipado para o dia 19 de março de 2021;
IV – feriado de 20 de novembro de 2021 (Dia da Consciência Negra), antecipado para o dia 20 de março de 2021;
V – feriado de 03 de julho de 2022 (Aniversário da Cidade), antecipado para o dia 22 de março de 2021.
Parágrafo único. …
...”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 17 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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