Decreto nº 4189, 17 de março de 2021

23/03/2021 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4188, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979/20 e,

 

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal n.º 5.292, de 27 de agosto de 2020, autoriza o Município a antecipar, mediante Decreto, feriados municipais dos anos de 2021 e 2022;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de preservação das comemorações da Sexta-feira Santa, com a possibilidade de substituição mediante a antecipação de outro feriado municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto Municipal de n.º 4188, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica determinado, no Município de Montes Claros, a antecipação de feriados municipais, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – feriado de 03 de junho de 2021 (Corpus Christi), antecipado para o dia 17 de março de 2021;

II – feriado de 03 de julho de 2021 (Aniversário da Cidade), antecipado para o dia 18 de março de 2021;

III – feriado de 02 de novembro de 2021 (Finados), antecipado para o dia 19 de março de 2021;

IV – feriado de 20 de novembro de 2021 (Dia da Consciência Negra), antecipado para o dia 20 de março de 2021;

V – feriado de 03 de julho de 2022 (Aniversário da Cidade), antecipado para o dia 22 de março de 2021.

Parágrafo único.

...

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 17 de março de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros