Decreto nº 4190, 18 de março de 2021

23/03/2021 - 12:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

CONSIDERANDO, o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 4016, 01 de abril de 2020, e prorrogado até o dia 31 de julho de 2021, pelo Decreto nº 4155, 22 de dezembro de 2020, em razão da pandemia causada doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, ocasionada pelo agente etiológico Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros está inserido no Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – Onda Roxa, do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021;

CONSIDERANDO, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 que assegurou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios;

CONSIDERANDO a curva ascendente do número de casos de COVID-19, ensejando a necessidade de adoção de medidas mais restritivas pelo Poder Público Municipal para conter a propagação do agente etiológico causador da doença, a fim de combater a disseminação do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 entre a população;

CONSIDERANDO a sobrecarga na rede pública de saúde, tendo em vista não existirem mais leitos disponíveis nos hospitais para atender a crescente demanda por internações, bem como a ausência de disponibilidade de insumos como oxigênio medicinal e anestésicos;

CONSIDERANDO que o Município já comunicou à União e ao Estado de Minas Gerais a situação de escassez de insumos, mas ainda não tem solução para estas demandas;

DECRETA:

Art. 1º – Fica proibida, a partir da presente data, enquanto o Município estiver enquadrado pelo Estado de Minas Gerais no Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico, a realização de manifestações que causem aglomeração de pessoas. Quando realizadas através de carreatas, a restrição cingir-se-á à impossibilidade de que qualquer dos manifestantes desçam do veículo de modo a provocar concentração de pessoas.

Art. 2º – O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas no artigo 25, do Decreto Municipal n.º 4.046/2020.

Art. 3º – Revogando-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Montes Claros, 18 de março de 2021.

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros