ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.318, de 01 de dezembro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o artigo 20, da Lei Municipal n.º 5.288, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobra a forma de reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição da República;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, crédito adicional especial, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Reforma e Ampliação das Instalações da Base Integrada São Luiz – CBMMG/SAMU |
02.13.03-04.122.0059.1039 |
449051 |
450.000,00 |
200 |
Total |
450.000,00 |
|
Art. 2º – O crédito adicional especial, constante no artigo anterior, fica aberto no limite de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento vigente, nos termos do art. 20, da Lei Municipal n.º 5.288, de 21 de julho de 2020.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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