DETERMINA PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, que a cidade permanece incluída, pelo Estado de Minas Gerais, na classificação da Onda Roxa, do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”;
CONSIDERANDO, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 que assegurou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios;
CONSIDERANDO, que as medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Montes Claros tem gerado leves e tênues melhoras nos quadros epidemiológicos relativos ao COVID-19;
CONSIDERANDO, que ainda é necessário manter cautela com a situação da COVID-19 no Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que só no dia de hoje, infelizmente, foram registradas 30 (trinta) mortes pela COVID-19 em Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até o dia 04 de abril de 2021, todos os efeitos do Decreto 4191, de 22 de março de 2021, bem como a proibição prevista no artigo 11, do Decreto 4188, de 15 de março de 2021.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de março de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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