SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Cadastro Técnico |
02.08.02-15.125.0012.2220 |
339039 |
1.060.000,00 |
100 |
Manut. Programa Desenv. Rural |
02.11.01-20.606.0010.2034 |
319004 |
360.000,00 |
100 |
Programa Agentes Comunitários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319004 |
500.000,00 |
159 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319004 |
65.000,00 |
159 |
Assistência Hospit. Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319013 |
110.000,00 |
102 |
Manut. Unid. Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
319016 |
5.000,00 |
159 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.13.04-15.125.0012.3114 |
449052 |
90.000,00 |
100 |
Total |
2.190.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Serviço da Dívida |
02.08.03-28.843.0000.0002 |
329021 |
1.060.000,00 |
100 |
Manut. Programa Desenv. Rural |
02.11.01-20.606.0010.2034 |
319011 |
470.000,00 |
100 |
Serv. Contratados – Hosp. Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
500.000,00 |
159 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319004 |
70.000,00 |
159 |
Ações e Políticas Urbanas |
02.13.04-04.121.0012.2122 |
339039 |
90.000,00 |
100 |
Total |
2.190.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de abril de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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