​​​​​​​Decreto nº 4196, 08 de abril de 2021

09/04/2021 - 22:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Cadastro Técnico

02.08.02-15.125.0012.2220

339039

1.060.000,00

100

Manut. Programa Desenv. Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

360.000,00

100

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

500.000,00

159

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

65.000,00

159

Assistência Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

110.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

5.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.13.04-15.125.0012.3114

449052

90.000,00

100

Total

2.190.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

1.060.000,00

100

Manut. Programa Desenv. Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

470.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

500.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

70.000,00

159

Ações e Políticas Urbanas

02.13.04-04.121.0012.2122

339039

90.000,00

100

Total

2.190.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de abril de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros