Decreto nº 4199, 12 de abril de 2021

19/04/2021 - 16:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 4197, de 09 de abril de 2021, que institui medidas de transição no enfrentamento da COVID-19;

 

CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Até o dia 21 de abril de 2021, no Município de Montes Claros, a realização de feiras dar-se-á, exclusivamente, pela venda por produtores rurais em qualquer rua, alameda ou avenida da cidade, respeitando as seguintes regras:

I – distanciamento mínimo de 20 (vinte) metros entre as barracas;

II – limitação de duas barracas por quarteirão;

III – utilização de barracas individuais;

IV – comercialização apenas de produtos hortifrutigranjeiros;

V – respeito às normas sanitárias descritas no Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020;

VI – não impedimento do fluxo de pessoas e veículos;

VII – proibição de consumo no local.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de abril de 2021.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros