Decreto nº 4201, 16 de abril de 2021

19/04/2021 - 16:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE MEMBROS NO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE LOCAL – CICCL

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO, a criação do Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL, responsável por auxiliar o Município na análise das ações de prevencão e combate da COVID-19;

CONSIDERANDO, a importância da participação do Poder Legislativo Municipal nas análises e discussões do referido Centro Integrado;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam incluídos no Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL, instituído pelo Decreto Municipal de nº. 4007, 20 de março de 2020, os membros representantes da Câmara Municipal de Montes Claros, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – Maria Helena de Quadro Lopes (titular)

II – Wilton Afonso Dias Soares (suplente)

 

Art. 2º – Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 16 de abril de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros