AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido adiantamento de numerário, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser liberado ao Procurador Adjunto da Fazenda, objetivando o custeio de verbas indenizatórias de transporte, bem como de custas de cartas precatórias a serem cumpridas em outras unidades da Federação, devidas nos processos judiciais da Procuradoria-Geral.
Art. 2º – O adiantamento de numerário, autorizado pelo artigo anterior, deverá obedecer as regras e procedimentos constantes no Decreto Municipal de n.º 2.839, de 26 de agosto de 2011, notadamente, a obrigação da efetiva prestação de contas dos valores anteriormente recebidos para emissão de novo adiantamento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de junho de 2022
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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