Decreto nº 4206, 26 de abril de 2021

03/05/2021 - 17:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

15.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

15.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

20.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

20.000,00

129

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.11.02-20.606.0010.3073

449052

40.000,00

100

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

20.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

90.000,00

155

Programa Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

333041

4.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

112

Serviços Urg. e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

65.000,00

155

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

50.000,00

159

Manut. da Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.2153

339030

230.000,00

124

Atividades de Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339093

30.000,00

100

Total

699.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

35.000,00

129

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

54.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

20.000,00

102

Implant. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

155.000,00

155

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

50.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

50.000,00

112

Atividades de Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339039

105.000,00

100

Atividades de Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339039

230.000,00

124

Total

699.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de abril de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros