DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a substituição do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em sua ausência ou vacância, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, CELESTE LEITE FROES, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sempre que o titular deste estiver ausente ou o cargo estiver vago.
Parágrafo Único. A presente delegação incluiu também as atribuições da delegação conferida ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelo Decreto n.º 3470, 04 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Durante a substituição a Secretária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pela Secretária deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 27 de abril de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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