DETERMINA PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS TRANSIÇÃO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal 4197, de 09 de abril de 2021, que instituiu medidas de transição no enfrentamento da COVID-19 e do Decreto 4199, de 12 de abril de 2021, que dispôs sobre o funcionamento de Feiras no Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que as medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Montes Claros tem gerado contínuas melhoras nos quadros epidemiológicos relativos ao COVID-19;
CONSIDERANDO, que ainda é necessário manter cautela com a situação da COVID-19 no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até o dia 14 de maio de 2021, todos os efeitos do Decreto n.º 4197, de 09 de abril de 2021, bem como do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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