SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e considerando o Ofício n.º 013/2020/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
33909200Despesas de Exercícios Anteriores–100-RECURSO LIVRE R$. 7.500,00
TOTAL ……………………………………………………………. R$. 7.500,00
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
0010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2008 MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
33903900 Outros Serviços PJ 100-RECURSO LIVRE R$. 7.500,00
TOTAL ……………………………………………………….……… R$ 7.500,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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