Decreto nº 4209, 28 de abril de 2021

03/05/2021 - 17:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e considerando o Ofício n.º 013/2020/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

33909200Despesas de Exercícios Anteriores–100-RECURSO LIVRE R$. 7.500,00

TOTAL ……………………………………………………………. R$. 7.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

0010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2008 MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

33903900 Outros Serviços PJ 100-RECURSO LIVRE R$. 7.500,00

TOTAL ……………………………………………………….……… R$ 7.500,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de abril de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros