Decreto nº 4211, de 05 de maio de 2021

06/05/2021 - 13:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA REGRAS DE VACINAÇÃO PARA PREVENÇÃO À COVID-19 EM PESSOAS COM COMORBIDADE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

CONSIDERANDO, que o próximo grupo de vacinação para a prevenção da COVID-19 será o grupo que apresenta comorbidades;

 

CONSIDERANDO, que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 e o Decreto Municipal n.º 4171/21 preconizam que pessoas com comorbidades constituem grupo prioritário de vacinação;

 

CONSIDERANDO, o conteúdo de orientação da nota técnica nº 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS do Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO, que não há vacinas disponíveis no momento para vacinação de todo grupo com comorbidades, sendo necessário, estabelecer critérios para referida vacinação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala prioritária, dentro do grupo de comorbidades, para imunização contra a COVID-19, no Município de Montes Claros, em dois grupos sucessivos:

I – Grupo I, compreendendo pessoas com mais de 18 anos:

a) pessoas com Síndrome de Down;

b) pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

c) gestantes e puérperas com comorbidades;

d) pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;

e) pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

II – Grupo II, segundo o quantitativo de doses disponibilizado, seguindo sucessivamente as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos, compreendendo:

a) pessoas com comorbidades;

b) pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no BPC;

c) gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

 

Art. 2º – A descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19 encontra-se presente no Anexo I, do presente Decreto.

 

Art. 3º – As pessoas que desejarem submeter-se à vacinação no grupo prioritário de comorbidades, devem apresentar, no momento da vacinação, atestado médico, preenchido nos termos do Anexo II ou Anexo III, do presente Decreto, por médico devidamente habilitado.

§1º. Aos portadores da Síndrome de Down será dispensada a apresentação de atestado médico, devendo a comprovação ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive constatação do responsável técnico pela vacinação.

§2º. Às pessoas portadoras de Deficiência Permanente, cadastradas no BPC, a demonstração poderá ser feita por qualquer documento idôneo que demonstre a situação.

§3º. Para os demais casos não previstos nos parágrafos anteriores, que necessitam de declaração médica, a constatação pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde da utilização de atestado médico falso ou inidôneo, importará na adoção, por iniciativa do Município ou de qualquer pessoa, de todas as medidas cíveis, administrativas e penais em face do beneficiário e do médico subscritor.

 

Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de maio de 2021.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

Decreto n° 4211, de 05 de maio de 2021

 

Anexo I

 

Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19

 

 

Grupo de

comorbidades

Descrição

Diabetes melitus

Qualquer indivíduo com diabetes

Pneumopatias crônicas graves

Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).

Hipertensão Arterial Resistente (HAR)

HAR= Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti- hipertensivos

Hipertensão arterial estágio 3

PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade

Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade

PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo (LOA) e/ou comorbidade

Doenças cardiovasculares

Insuficiência cardíaca (IC)

IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association

Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar

Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária

Cardiopatia hipertensiva

Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo)

Síndromes coronarianas

Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras)

Valvopatias

Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras)

Miocardiopatias e Pericardiopatias

Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática

Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos

Arritmias cardíacas

Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras)

Cardiopatias congênita no adulto

Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico.

Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados

Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência)

Doença cerebrovascular

Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular

Doença renal crônica

Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e síndrome nefrótica.

Imunossuprimidos

Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 <350 células/mm3; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais individuos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.

Anemia falciforme

Anemia falciforme

Obesidade mórbida

Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40

Síndrome de down

Trissomia do cromossomo 21

Cirrose hepática

Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C

Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Com base nas revisões de literatura contidas nas referências deste documento.

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

Decreto n° 4211, de 05 de maio de 2021

 

Anexo II

 

MODELO DE RELATÓRIO PARA FINS DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19


 

Atesto para fins de saúde pública que o(a) paciente ________________________________________________________, tendo como referência a recomendação do Ministério da Saúde, tem indicação de vacinação considerando ser portador(a) de comorbidade abaixo descrita:

 

Diabetes mellitus

 

Pneumopatias crônicas graves - DPOC, fibrose cística e pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática)

 

Hipertensão Arterial Resistente (HAR) (PA acima das metas recomendadas em uso de três ou mais anti-hipertensivos), Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade (PAS ≥180 e/ou PAD ≥110 / PAS entre 140 e 179 e/ou PAD entre 90 e 109 com lesão em órgão-alvo ou comorbidade)

 

Obesidade mórbida IMC 40

 

Síndrome de Down

 

Cirrose hepática (Child Pugh A, B ou C)

 

Anemia falciforme

 

Doença renal crônica (TFG <60 e ou Síndrome Nefrótica)

 

Imunossuprimidos (Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 <350 células/mm3; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas)

 

Doenças Cardiovasculares (Insuficiência cardíaca, Cor pulmonale, Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Angina estável, Cardiopatia isquêmica, IAM prévio, Lesão valvar com repercussão hemodinâmica, Portadores de próteses valvares, Miocardiopatias, Pericardiopatias, cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, Fibrilação, Flutter atrial, Aneurismas e Dissecções de aorta e grandes vasos, AVC, AIT, Demência vascular)

 

Deficiência física permanente (Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas / Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo / Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos / Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.

 

Montes Claros, _______ de _____________ de ________.

________________________________________________

Assinatura/ Carimbo

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

Decreto n° 4211, de 05 de maio de 2021

 

 

Anexo III

 

 

 

MODELO DE RELATÓRIO PARA FINS DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19


 

 

 

 

 

Atesto para fins de saúde pública que a gestante ou puérpera, _______________________________________________________________ tendo como referência a recomendação do Ministério da Saúde, tem indicação de vacinação considerando ser portadora da seguinte comorbidade: ________________________________________________________________.

 

 

 

Montes Claros, _______ de _____________ de ________.

________________________________________________

Assinatura/ Carimbo