Decreto nº 4213, 07 de maio de 2021

17/05/2021 - 18:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 190, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 190 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

  2. Diretoria de Limpeza e Serviços Urbanos

    1. Gerência de Cemitérios

    2. Gerência de Regulação de Operações Urbanas

      • Coordenadoria de Licenciamento, Fiscalização de Posturas e Comércio Informal

      • Coordenadoria de Apreensão de Animais

    3. Gerência de Limpeza e Serviços Urbanos

      • Coordenadoria de Coleta de Lixo e Varrição

      • Coordenadoria de Programação e Serviços de Equipamentos e Máquinas

      • Coordenadoria de Resíduos de Construção Civil e Aterro Sanitário

Coordenadoria de Conservação Praças e Jardins"

Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 201-A, com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Conservação de Praças e Jardins

Art. 201-A Compete à Coordenadoria de Conservação de Praças e Jardins:

  1. Planejar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a manutenção e conservação de praças, jardins e canteiros centrais, estimular a arborização urbana e promover ações que visem sensibilização da população para com zelo destes espaços verdes públicos.

  2. Auxiliar na execução da arborização das áreas urbanas em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

  3. Monitorar e ampliar os sistemas de limpeza de Praças e Jardins;

  4. Elaborar mapeamento das praças e jardins da cidade e distribuir os equipamentos e funcionários do setor com vistas a minimizar os custos provenientes da limpeza e manutenção das praças e jardins.

 

Art. 3º – O artigo 234, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 234 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Coordenadoria de Apoio Administrativo

  1. Diretoria de Meio Ambiente

i. Gerência de Preservação e Conservação Ambiental

Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito

Coordenadoria de Parques e Zoológico

ii. Gerência Normatização e Controle Ambiental

Coordenadoria de Licenciamento e Normatização

Coordenadoria de Fiscalização

iii. Gerência de Educação Ambiental e Projetos Especiais

Coordenadoria de Projetos Especiais

Coordenadoria de Educação Ambiental

Art. 4º Fica revogado o artigo 240, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5ºO artigo 241, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito

Art. 241 Compete à Coordenadoria de Projetos de Conservação, Recuperação Ambiental e Ecocrédito:

  1. Coordenar as ações de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais no âmbito municipal, promovendo ações que visem a revitalização de bacias hidrográfica;

  2. Apoiar a elaboração de programas e projetos de revitalização, com vistas a captação de recursos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

  3. Executar projetos paisagísticos e coordenar equipes de paisagismo;

  4. Colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;

  5. Implantar e garantir manutenção do Viveiro Municipal, com produção de espécies arbóreas exóticas, nativas, frutíferas e ornamentais com objetivo de suprir as demandas do Município;

  6. Auxiliar na execução da arborização das áreas urbanas em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

  7. Mapear e efetuar levantamento áreas prioritárias para fins de enquadramento no Ecocrédito, bem como monitorar a execução do programa.

Art. 6º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de maio de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros