Decreto nº 4214, 12 de maio de 2021

17/05/2021 - 18:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.505.000,00 (seis milhões, quinhentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Representação Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

339092

20.000,00

100

Centros Munic. Educ. Infantil – Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

50.000,00

122

Serv. Contrat. – Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

500.000,00

159

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

50.000,00

129

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

450.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319016

5.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319016

5.000,00

100

Manut. Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319016

70.000,00

102

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

700.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

1.100.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

200.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

1.250.000,00

102

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319013

25.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

660.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

130.000,00

159

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

40.000,00

102

Vigilância e controle De Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

50.000,00

102

Infraestrutura Transporte Urbano

02.16.04-15.453.0018.1016

449051

1.200.000,00

100

Total

6.505.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.505.000,00 (seis milhões, quinhentos e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

1.890.000,00

100

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339039

50.000,00

129

Centros Munic. Educ. Infantil – Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

50.000,00

122

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

315.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

2.000.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

1.000.000,00

159

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

1.200.000,00

100

Total

6.505.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de maio de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros