Decreto nº 4216, de 20 de maio de 2021.

24/05/2021 - 13:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DO RETORNO PRESENCIAL DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal n.º 4169, de 08 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a implementação de protocolo para o funcionamento dos serviços educacionais, enquanto durar a pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO, o art. 2.º, do Decreto Municipal n.º 4204, de 26 de abril de 2021, que autoriza o retorno, a partir do dia 24 de maio de 2021, das aulas e demais atividades de ensino na rede pública municipal;

 

CONSIDERANDO, que um retorno seguro das atividades presenciais, na rede pública municipal, demanda o acompanhamento diário e um retorno progressivo das diversas fases escolares;

 

CONSIDERANDO, que o retorno escalonado das atividades presenciais permitirá o avanço na vacinação contra a COVID-19 e que, nos termos do Decreto Municipal nº 4171, de 08 de fevereiro de 2021, os professores serão os próximos na ordem de prioridade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O retorno das aulas e demais atividades de ensino presenciais na rede pública municipal deverá atender integralmente o protocolo estabelecido pelo Decreto Municipal n.º 4169, de 08 de fevereiro de 2021 e seguirá o seguinte cronograma:

I – retorno das aulas presencias no nível infantil, a partir do dia 24 de maio de 2021;

II – retorno das aulas presencias no nível fundamental I, a partir do dia 31 de maio de 2021;

III – retorno das aulas presencias no nível fundamental II e Educação de Jovens e Adultos – EJA, a partir do dia 07 de junho de 2021;

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de maio de 2021.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros