Decreto nº 4218, 20 de maio de 2021

24/05/2021 - 13:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DAS NASCENTES DOS CURSOS D'ÁGUA NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 5.035, de 27 de dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica transferida da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a elaboração e posterior execução do Programa Municipal de Proteção das Nascentes dos Cursos D'água Naturais, instituído nos termos do Decreto Municipal de n.º 4101, 16 de setembro de 2020.

 

Art. 2º – Para atender ao disposto no presente Decreto, fica autorizada a mudança de lotação da servidora Keila Cristina Novais Porto, matrícula n.º 68056-7/1, Engenheira Florestal, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


 

Município de Montes Claros, 20 de maio de 2021.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros