DETERMINA PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS TRANSIÇÃO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal 4197, de 09 de abril de 2021, que instituiu medidas de transição no enfrentamento da COVID-19 e do Decreto 4199, de 12 de abril de 2021, que dispôs sobre o funcionamento de Feiras no Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que ainda é necessário manter cautela com a situação da COVID-19 no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Até o dia 02 de junho de 2021 ficam prorrogados, com as alterações implementadas pelos Decretos posteriores, os efeitos do Decreto n.º 4197, de 09 de abril de 2021, bem como do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º – A partir do dia 22 de maio corrente fica permitido no funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares a apresentação de shows artísticos e musicais com a participação de apenas 01 (um) artista no palco.
Parágrafo Único. A partir do dia 29 de maio corrente fica permitido no funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares a apresentação de shows artísticos e musicais com a participação de até 02 (dois) artistas no palco, desde que não haja aumento nos índices, hoje existentes, de enfrentamento da COVID-19.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de maio de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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