ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4046, DE 20 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações em regras de funcionamento determinadas pelo Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, objetivando melhor viabilizar o funcionamento de algumas atividades relacionadas no Plano Municipal “Avança Moc, Com Responsabilidade”.
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “g”, do inciso X, do §4º., do art. 7º, do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – ...
...
§4º. ...
...
X – Teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similar:
...
g) assegurar espaçamento de 1,5 (um e meio) metro entre um colaborador e outro.
...”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de maio de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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