Decreto nº 4227, 01 de junho de 2021

11/06/2021 - 14:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.408.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

60.000,00

156

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

50.000,00

129

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

339093

300.000,00

146

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

100.000,00

119

Atividade Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339039

30.000,00

100

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

15.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

110.000,00

159

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

30.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

500.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

500.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

315.000,00

159

Contrib. Entid. Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

313.000,00

155

Manut. Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339040

5.000,00

102

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339093

60.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

20.000,00

124

Total

2.408.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.408.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

335041

50.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

60.000,00

156

Const. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

300.000,00

146

Const. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1036

449061

50.000,00

119

Contribuição Caixas Escolares

02.07.04-12.361.0034.4014

335041

40.000,00

119

Const. Unidade Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449061

10.000,00

119

Recup. Conserv. Estradas, Pontes

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

30.000,00

100

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

100.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

185.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

150.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

165.000,00

159

Contrib. Entid. Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

313.000,00

155

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

635.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

200.000,00

102

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

100.000,00

102

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

20.000,00

124

Total

2.408.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de junho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros