Decreto nº 4228, 01 de junho de 2021

11/06/2021 - 14:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 17.244.000,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

2.000.000,00

219

Manutenção do Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

2.000.000,00

219

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.302.0063.2133

339030

1.980.000,00

255

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

1.920.000,00

259

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

8.544.000,00

259

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

900.000,00

255

Total

17.244.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 01 de junho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros