SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 17.244.000,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339030 |
2.000.000,00 |
219 |
Manutenção do Ensino Infantil |
02.07.04-12.365.0034.2201 |
339030 |
2.000.000,00 |
219 |
Manutenção Saúde Família |
02.12.02-10.302.0063.2133 |
339030 |
1.980.000,00 |
255 |
Contrib. Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
333041 |
1.920.000,00 |
259 |
Contrib. Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
8.544.000,00 |
259 |
Manutenção Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
900.000,00 |
255 |
Total |
17.244.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de junho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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