Decreto nº 4230, 14 de junho de 2021

29/06/2021 - 17:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.415.000,00 (doze milhões, quatrocentos e quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

50.000,00

129

Contrib. Associações Comunitárias

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

130.000,00

100

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

20.000,00

159

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

55.000,00

159

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

15.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

4.430.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

2.180.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

200.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

880.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

150.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

320.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

35.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

1.360.000,00

159

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

480.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

90.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

45.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

30.000,00

159

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

60.000,00

159

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

20.000,00

102

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

115.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

25.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

230.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

95.000,00

159

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

15.000,00

155

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

3.000,00

155

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

2.000,00

155

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

5.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

1.215.000,00

102

Atividades Regulação Urbana

02.13.04-15.125.0012.2038

319004

160.000,00

100

Total

12.415.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 12.415.000,00 (doze milhões, quatrocentos e quinze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Repasse. Conv. Assistência Idoso

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

50.000,00

129

Const. Unidades Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

150.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

3.000.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339030

30.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

1.000.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

1.510.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

650.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

2.000.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

900.000,00

159

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

20.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

505.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

300.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

260.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

100.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

25.000,00

112

Implantação da Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

160.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

115.000,00

159

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

1.640.000,00

100

Total

12.415.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de junho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros