Decreto nº 4231, 14 de junho de 2021

29/06/2021 - 17:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.855.000,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

3.445.000,00

259

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

1.900.000,00

259

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

650.000,00

259

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

330.000,00

259

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

55.000,00

259

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

940.000,00

259

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

560.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

2.475.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

500.000,00

259

Total

10.855.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de junho de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros