Decreto nº 4232, 14 de junho de 2021

29/06/2021 - 17:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

319011

5.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319004

20.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319004

25.000,00

105

Pasep e Outros

03.23.04-09.272.0079.2176

339047

320.000,00

105

Total

370.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319013

60.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339035

48.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339039

30.000,00

105

Reserva de Contingência

03.23.03-99.999.9999.0004

999999

100.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319011

50.000,00

105

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

82.000,00

105

Total

370.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de junho de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros