SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, cumulado com artigo 87, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016 de 01 de abril de 2020, que configurou a Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto Municipal n.º 4155, 22 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 10, da Lei Complementar Federal, n.º 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 6.625/DF, que conferiu sobrevida a medidas terapêuticas e profiláticas excepcionais para enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO, o recrudescimento da pandemia e que os candidatos aprovados no concurso público não poderão ser prejudicados por ato de força maior, alheio à vontade das partes;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública municipal, os prazos de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração do Município de Montes Claros – Edital 02/2015 e do Concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – Edital 01/2016.
Parágrafo Único. A suspensão dos prazos de validade, determinada pelo caput, do presente artigo, terá como termo inicial o dia 28 de maio de 2020.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 28 de maio de 2020.
Município de Montes Claros, 23 de junho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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