Decreto nº 4235, de 23 de junho de 2021

29/06/2021 - 17:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 


 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ÁREAS A SEREM UTILIZADAS NA MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de área de pleno domínio ou constituição de faixas de servidão, mediante acordo ou judicialmente, imóveis situados no Município de MONTES CLAROS/MG, conforme descrição abaixo:

I – Áreas de pleno domínio:

a) Área de terreno para implantação e proteção de Reservatório de Água Tratada, existente, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), localizada em área urbana, do Distrito de Canto do Engenho, Município de Montes Claros/MG, de propriedade presumida de João Rubens Ferreira da Silva, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 598973,211m e N 8131165,622. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco MGE4, com coordenadas E 598942,304m e N 8131178,815m estabelecendo uma linha base com azimute 293º 6' 57'' e distância de 33,61m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS S800A, da marca Stonex, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,020 / N= 0,010 e PP2: E=0,003 / N= 0,003. Inicia-se esta descrição no PP2 = MGE4, de coordenadas E 598942,304m e N 8131178,815 m, deste segue com azimute de 320º 31' 25'' e distância 2,42 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.131.180,68m e E 598.940,77m, ponto inicial da descrição do perímetro da área de proteção do reservatório, deste segue limitando com propriedade do Sr. João Rubens Ferreira da Silva com os seguintes a azimutes e distâncias: azimute de 13°54'46" por uma distância de 12,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.131.192,33m e E 598.943,65m, azimute de 103°54'46" por uma distância de 15,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.131.188,72m e E 598.958,21m, azimute de 193°54'46" por uma distância de 12,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.131.177,07m e E 598.955,33m, azimute de 283°54'46" por uma distância de 15,00m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área 180,00 m² (Cento e oitenta metros quadrados).

b) Área de terreno para implantação e proteção de Poço tubular profundo, existente, para operação pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 165,29 m² (cento e sessenta e cinco metros, e dois mil e novecentos centímetros quadrados), localizada em área urbana, da Comunidade rural de Lagoinha, Município de Montes Claros/MG, de propriedade presumida de José Rodrigues dos Santos, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 620399,904 m e N 8133196,393m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M2, com coordenadas E 620407,425 m e N 8133199,094 m estabelecendo uma linha base com azimute 70º 14' 43'' e distância de 7,99m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,001 / N= 0,001 e PP2: E=0,001 / N= 0,001. Inicia-se esta descrição no V0 = POÇO, de coordenadas E 620398,252m e N 8133215,527m, deste segue com azimute de 150º 54' 3'' e distância 18,94m até o vértice V1, de coordenadas N 8.133.198,98m e E 620.407,46m, vértice inicial da descrição do perímetro da área de proteção do poço, deste segue limitando com estrada municipal, com azimute de 250°31'01" por uma distância de 8,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.133.196,31m e E 620.399,92m, deste segue limitando com propriedade do Sr. José Rodrigues dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 340°01'00" por uma distância de 20,63m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.133.215,70m e E 620.392,87m, com azimute de 70°01'00" por uma distância de 8,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.133.218,43m e E 620.400,39m, com azimute de 160°01'00" por uma distância de 20,70m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área 165,29 m² (cento e sessenta e cinco metros, e dois mil e novecentos centímetros quadrados).

II – Faixas de Servidão:

a) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede coletora de esgoto, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, gleba 01/02, medindo 31,87 m² (trinta e um metros, e oito mil e setecentos centímetros quadrados), localizada no bairro Jardim Panorama Prolongamento, Município de Montes Claros, de propriedade presumida de Mateus Freitas Guimarães, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 619175,984m e N 8151960,357m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 619218,860m e N 8152013,786m estabelecendo uma linha base com azimute 38º 44' 48'' e distância de 68,51m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,023 / N= 0,005 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.151.971,02m e E 619.182,70m, situado no limite com a RUA K, deste segue com azimute de 43°37'02" por uma distância de 21,33m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.151.986,46m e E 619.197,42m, situado no limite com a Gleba 02 (Lote 18), fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 31,87 m² (Trinta e um metros, e oito mil e setecentos centímetros quadrados).

b) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede coletora de esgoto, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, gleba 02/02, medindo 33,12 m² (trinta e três metros, e mil e duzentos centímetros quadrados). localizada no bairro Jardim Panorama Prolongamento, Município de Montes Claros, de propriedade presumida de Mateus Freitas Guimarães, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 619175,984m e N 8151960,357m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 619218,860m e N 8152013,786m estabelecendo uma linha base com azimute 38º 44' 48'' e distância de 68,51m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,023 / N= 0,005 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V2, de coordenadas N 8.151.986,46m e E 619.197,42m, situado no limite com a Gleba 01 (LOTE 24), deste segue com azimute de 43°37'02" por uma distância de 22,08m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.152.002,45m e E 619.212,65m, situado no limite com a RUA 3, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 33,12 m² (Trinta e três metros, e mil e duzentos centímetros quadrados).

c) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água tratada e acesso ao Reservatório, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 120,12 m² (cento e vinte metros, e mil e duzentos centímetros quadrados), localizada em área urbana, do Distrito de Canto do Engenho, Município de Montes Claros, de propriedade presumida de João Rubens Ferreira da Silva, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Sistema de Coordenadas: UTM.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 598973,211m e N 8131165,622. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco MGE4, com coordenadas E 598942,304m e N 8131178,815m estabelecendo uma linha base com azimute 293º 6' 57'' e distância de 33,61m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS S800A, da marca Stonex, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,020 / N= 0,010 e PP2: E=0,003 / N= 0,003. Esta faixa se define com 6,00 m de largura, sendo 3,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.131.179,99m e E 598.956,05m, situado no limite com a área de proteção do reservatório, deste segue limitando em ambos os lados com propriedade do Sr. João Rubens Ferreira da Silva com azimute de 103°54'46" por uma distância de 20,02m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.131.175,17m e E 598.975,48m, situado no limite com estrada municipal, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área 120,12 m² (cento e vinte metros, e mil e duzentos centímetros quadrados).

 

Art. 2ºAs áreas de terreno, descritas no artigo anterior, serão assim destinadas:

I – pleno domínio para implantação da área de proteção de Reservatório de Água Tratada, bem como para constituição da respectiva faixa de servidão de passagem de Adutora e acesso, necessários à melhoria e operação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Canto do Engenho, no Município de Montes Claros /MG;

II – pleno domínio para implantação da área de proteção do Poço tubular profundo, necessário à melhoria e operação do sistema de abastecimento de água da Comunidade de Lagoinha, no Município de Montes Claros /MG;

III – constituição das faixas de servidão da rede coletora de esgoto, necessários à melhoria e ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Montes Claros /MG.

Parágrafo Único. Em virtude da urgência, fica reconhecida a necessidade de tramitação prioritária dos procedimentos para obtenção do licenciamento ambiental das áreas de terreno a serem utilizadas na melhoria e ampliação do Sistema de Abastecimento de água da Comunidade de Lagoinha e do Distrito de Canto do Engenho.

Art. 3º – O Município de MONTES CLAROS poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º, deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de junho de 2021.


 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros