DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando, a necessidade de regulamentar a substituição do Secretário Municipal de Cultura, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, CELESTE LEITE FROES, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Cultura, sempre que o titular estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Art. 2º – Durante a substituição a Secretária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Cultura.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pela Secretária deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024