AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário e mediante o pagamento dos tributos devidos, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – AO CONSÓRCIO MOCBUS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento relacionado ao lançamento de produtos tecnológicos relacionados ao transporte público municipal, no dia 15 de julho corrente, podendo o consórcio autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
§1º. O Promotor do evento deverá atender a todas as determinações sanitárias objetivando a prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, o disposto no Decreto Municipal n.º 4046/20, que criou o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”.
§2º. O Promotor do evento deverá, ainda, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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