Decreto nº 4250, 21 de julho de 2021

03/08/2021 - 14:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.112.000,00 (quatro milhões, cento e doze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Represent. Jurídica

02.02.01-02.62.0004.2013

339036

1.500.000,00

100

Manut. Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

319004

15.000,00

100

Manut. Serviços Rede Solidária

02.06.07-08.244.0022.2338

319011

25.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339093

15.000,00

100

Manutenção Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339093

7.000,00

155

Const. Unidades Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

350.000,00

159

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

20.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

5.000,00

159

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

1.000.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

75.000,00

159

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

10.000,00

159

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

410.000,00

159

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

300.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

60.000,00

112

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

80.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

240.000,00

102

Total

4.112.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.112.000,00 (quatro milhões, cento e doze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

1.500.000,00

100

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

60.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

27.000,00

155

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

630.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

520.000,00

159

Urbaniz. Canalização Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

1.375.000,00

100

Total

4.112.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de julho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros