PRORROGA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA COVID-19.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 5252/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016, de 01 de abril de 2020, que configurou Estado de Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, posteriormente prorrogado pelo Decreto Municipal nº 4155, de 22 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO, que o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, no Município de Montes Claros, o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Municipal nº. 4016/2020, que terá duração até dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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