DETERMINA PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 4197, de 09 de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº. 4244, de 12 de julho de 2021, que institui medidas de transição no enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até o dia 05 de agosto de 2021, os efeitos do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021, com as alterações implementadas pelo Decreto nº 4224, de 31 de maio de 2021.
Art. 2º – Fica autorizado o funcionamento de bares e restaurantes no interior dos clubes recreativos, observadas as regras e restrições estipuladas no Decreto nº 4244, de 12 de julho de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024