Decreto nº 4255, 04 de agosto de 2021

11/08/2021 - 14:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 70-A, DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.175 DE 23 DEZEMBRO DE 2003

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e, considerando, o disposto no artigo 70-A, da Lei Municipal nº. 3.175 de 23 dezembro de 2003, que trata da indenização por aquisição de uniforme pelos servidores municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O presente Decreto regulamenta os critérios, forma e limites da indenização por aquisição de uniforme, instituída pelo artigo 66, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 82, de 05 de maio de 2021, devida aos servidores municipais que, após autorização expressa, adquiram uniforme específico para desempenho de suas funções públicas, nos casos em que seja obrigação do Município a disponibilização da referida vestimenta.

 

Art. 2º – A indenização regulamentada por este Decreto:

I – dependerá de prévia aprovação do Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal – COMPAC;

II – será condicionada a expedição de Portaria, pelo respectivo Secretário Municipal ou equivalente, que conterá, obrigatoriamente, o valor de referência, a quantidade de itens e os servidores autorizados a adquirirem o uniforme de acordo com os padrões que especificará;

III – terá caráter indenizatório e será condicionada à efetiva aquisição do uniforme pelo servidor e a apresentação da respectiva nota fiscal de compra;

IV – será calculada sobre o valor da nota fiscal de compra que não poderá ser superior ao valor autorizado para a referida aquisição.

Parágrafo Único. O pagamento da verba indenizatória será feito na folha de pagamento do servidor, após o encaminhamento à Secretária de Planejamento e Gestão de todos os comprovantes da aquisição, bem como da aprovação do pagamento pelo Secretário Municipal autorizante, em formulário próprio, nos termos de modelo constante da respectiva Portaria.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de agosto de 2021.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros