Decreto nº 4256, de 04 de agosto de 2021

11/08/2021 - 14:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 4197, de 09 de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº. 4244, de 12 de julho de 2021, que instituem medidas de transição no enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ficam prorrogados, até o dia 19 de agosto de 2021, os efeitos do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021, com as alterações implementadas pelo Decreto nº 4224, de 31 de maio de 2021.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de agosto de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros