NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações implementadas pelos Decretos posteriores;
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Titular: Osmani Barbosa Neto;
1° Suplente: Marcone Nobre de Andrade;
2° Suplente: Sérgio Ricardo Peres Dias de Figueiredo.
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Titular: Vanderlino José da Silveira;
1° Suplente: Melquíades Ferreira de Oliveira;
2° Suplente: Isabella Cristina Cordeiro da Silva.
III – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Titular: Guilherme Augusto Guimarães Oliveira;
1° Suplente: Jeane Cristina Caetano da Cruz;
2° Suplente: Camila Santos Cordeiro.
IV – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Dulce Pimenta Gonçalves;
1° Suplente: Esequiel da Silveira Viana;
2° Suplente: Sinvaldo Pereira da Silva.
V – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rejane Veloso Rodrigues;
1° Suplente: Antônia Deuslange Ribeiro de Oliveira;
2° Suplente: Sérgio Renato Oliveira.
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Edilson Carlos Torquato;
1° Suplente: Lucas Lafetá Vargas;
2° Suplente: Fabianne Costa Marques.
VII – Representante dos órgãos públicos de fiscalização e defesa do Meio Ambiente ou entidades de assistência técnica e extensão rural
Titular: Washington Lemos Ramos, representante da Instituto Estadual de Florestas;
1º suplente: Ubaldo Ferreira Gonçalves, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;
2º suplente: Bárbara Apoliane Simões Lopes, representante da Polícia Militar de Meio Ambiente.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – Representante de Organizações não-governamentais ligadas estatutariamente à defesa ambiental
Titular: Adélia Magda Sepúlveda Santos, representante da Associação Pelo Canino;
1º Suplente: Gilmar Leite Caetano, representante do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas.
II – Representante de entidades do segmento Comercial e Industrial do Município de Montes Claros
Titular: Laila Tupinambá Mota, representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.
III – Representante de entidade de classe dos Produtores Rurais do Município de Montes Claros
Titular: Juvenal Mendes Oliveira, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros.
IV – 1º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente
Titular: Élcio Bernardes Carneiro, representante da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
V – 2º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente
Titular: Mario Marcos do Espírito Santos, representante do Conselho Regional de Biologia 4ª Região.
1° Suplente: Pedro Bicalho Maia, representante da Associação dos Engenheiros Ambientais.
VI – Representante dos professores de instituição de ensino superior do Município de Montes Claros, ocupante de cadeira afeta à proteção do meio ambiente
Titular: Ronaldo Alves Belém, representante da Universidade Estadual de Montes Claros;
1º Suplente: Rúbia Santos Fonseca, representante do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º – Em virtude do não preenchimento de todas as vagas para o Conselho, no processo eleitoral anteriormente deflagado, fica determinada a realização de eleição suplementar, respeitando as regras da legislação em vigor, notadamente, do Regimento Interno do CODEMA, a ser igualmente conduzida pela Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Municipal de nº 23, de 05 de julho de 2021.
Art. 3º – Os membros ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 6º, do regimento interno do Conselho.
Art. 4º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de agosto de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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