​​​​​​​Decreto nº 4258, 13 de agosto de 2021

20/08/2021 - 12:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339039

30.000,00

100

Manutenção Administ de Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

339049

10.000,00

100

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339030

70.000,00

100

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

500.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

225.000,00

129

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

125.000,00

100

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

319113

35.000,00

100

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

5.000,00

156

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

30.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

20.000,00

156

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

5.000,00

142

Atividades de Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

319016

5.000,00

101

Atividades de Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339049

10.000,00

100

Manut. Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319016

15.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

30.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

30.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

150.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

400.000,00

155

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

340.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

70.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

20.000,00

155

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

250.000,00

159

Assistência Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

170.000,00

102

Assistência Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

30.000,00

159

Assistência Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

1.000.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

112

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

250.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

600.000,00

159

Serviços de Infraestrutura Urbana

02.13.06-15.122.0053.2300

339049

5.000,00

100

Atividades de Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

70.000,00

100

Total

4.600.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Repasse Recursos Assist. Idoso

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

40.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

115.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

210.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

20.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

30.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339048

70.000,00

156

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

80.000,00

156

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339036

70.000,00

129

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

5.000,00

142

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339036

20.000,00

129

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

95.000,00

129

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

100.000,00

112

Assistência. Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

260.000,00

159

Implant. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

170.000,00

155

Unidade de Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

200.000,00

155

Unidade de Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

230.000,00

155

Unidade de Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

650.000,00

159

Manut. Rede Elétrica e Iluminação

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

1.400.000,00

100

Ampliação Sistema de Drenagem

02.13.03-17.512.0055.1067

449051

835.000,00

100

Total

4.600.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de agosto de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros