Decreto nº 4259, 13 de agosto de 2021.

20/08/2021 - 12:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS À JIM PARTICIPAÇÕES LTDA E, POSTERIORMENTE, À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "i" da Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do art. 42 e segs. da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007 e

 

CONSIDERANDO que no Processo administrativo nº 12.647/2021, após aprovação pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo, na ata de reunião datada do dia 14 de julho de 2021, foi emitido o Termo de Compromisso, datado de 23 de julho de 2021, aprovando a criação do Loteamento de Acesso Controlado, no imóvel urbano constituído pela Quadra B1 e B2, Bairro Jardim Liberdade, situado no Loteamento Ibituruna;

 

CONSIDERANDO que foi assinado, em 23 de julho de 2021, pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano e pelo Loteador, o INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO, devidamente ratificado pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO o § 1º, do art. 46, da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007, que dispõe: §1°- A permissão de uso será formalizada por Decreto do Poder Executivo.”.

 

DECRETA:

 

Art. Fica outorgada à JIM Participações Ltda e, posteriormente, para a eventual Associação dos Moradores do Loteamento de Acesso Controlado, acaso criada, a Permissão de Uso onerosa da área descrita no inciso do presente artigo.

I – Rua 01, integrante do referido parcelamento, com as seguintes descrições e limites: Uma área de terreno medindo 1.901,05m², destinado a Rua 01 do desmembramento da chácara B e dos lotes 4, 5, 6, 7, 8 e 9, da Quadra 83 do Loteamento Ibituruna / Bairro Jardim Liberdade, nesta cidade; limitando: começa o ponto comum aos alinhamentos da Avenida Domingos Abreu Vieira e da Rua 01, segue pelo alinhamento desta Rua 01 por uma distância de 120,00m, fazendo frente com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra B2, daí segue pelo contorno do retorno pela distância de 84,03m, fazendo frente com os lotes 8 e 9 da quadra B2 e ainda com os lotes 9 e 8 da quadra B1; daí volta a direita, limitando ainda com parte do lote 8 e com os lotes 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra B1, pela distância de 120,00m, até alcançar o alinhamento da Avenida Domingos Abreu Vieira, deste, vira a esquerda e segue pelo referido alinhamento da Avenida Domingos Abreu Vieira, por uma distância de 10,00m; culminando no ponto inicial desta descrição.

Parágrafo único – A permissão de uso onerosa dos bens terá duração indeterminada, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Município, em caso de necessidade comprovada ou em razão do descumprimento dos termos avençados no INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO.

 

Art. 2º – A JIM Participações Ltda e, posteriormente, a eventual Associação dos Moradores do Loteamento de Acesso Controlado, acaso criada, terão a obrigação de desempenhar:

I – os serviços de poda e manutenção das árvores quando necessário;

II – a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;

III – coleta e remoção de lixo domiciliar que deverá ser depositado em local apropriado na portaria onde houver recolhimento da Coleta Pública;

IV – limpeza das vias de circulação em permissão de uso ao loteamento;

V – manutenção e conservação da faixa da calçada externa mantida gramada e arborizada;

VI – prevenção de sinistros;

VII – os demais serviços que fizerem necessários a conservação manutenção e utilização do loteamento;

VIII – garantir a ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pelo bem-estar da população.

Parágrafo único – A JIM Participações Ltda deverá constar expressamente em seu contrato padrão de compromisso de compra e venda dos lotes compreendidos no perímetro do Loteamento as obrigações assumidas, constantes deste artigo.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de agosto de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros