DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, REVOGA O DECRETO Nº 3.409, DE 24 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 2.479 de 07 de maio de 1997, bem como no Decreto nº 1.629, de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA
Art. 1º – Fica delegada, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a competência para assinar, em conjunto com a DIRETORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social e, também, à realização da movimentação financeira, ficando expressamente delegados os poderes para a abertura e encerramento de contas, bem como cadastros, alterações e desbloqueio de senhas, solicitação de saldos, extratos, comprovantes de contas e investimentos, realização e resgate de aplicações financeiras, requisição de talonário de cheques, autorização de débito em conta, emissão de comprovantes, assinatura de documentos de convênio e contratos de prestação de serviços, emissão de cheques, autorização de pagamentos e transferência para a mesma e diversas titularidades, autorização de transferências e pagamentos por meio eletrônico e liberação de arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.
Parágrafo Único. A DIRETORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em sua ausência ou impossibilidade temporária de praticar os atos delegados no caput, do presente artigo, por motivo de férias, viagem, enfermidade ou qualquer outro, será substituída pela DIRETORA DE PROGRAMAS SOCIAIS.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.409, de 24 de junho de 2016.
Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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