Decreto nº 4261, de 19 de agosto de 2021

20/08/2021 - 12:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DETERMINA PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ALTERA O DECRETO Nº. 4199, DE 12 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 4197, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de Feiras no Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam prorrogados, com as alterações implementadas pelo presente Decreto, até o dia 26 de agosto de 2021, os efeitos do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021.

 

Art. 2º – O art. 1º, do Decreto Municipal n.º 4199, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – ...

I – distanciamento mínimo de 05 (cinco) metros entre as barracas;

II – utilização de barracas individuais;

III – comercialização apenas de produtos hortifrutigranjeiros;

IV – respeito às normas sanitárias descritas no Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020;

V – não impedimento do fluxo de pessoas e veículos;

VI – proibição de consumo no local.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros