Decreto nº 4262, 23 de agosto de 2021

27/08/2021 - 12:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.733.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Diretoria Qualificação Profissional

02.06.03-08.334.0022.2337

339039

420.000,00

100

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

50.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

5.000,00

102

Assistência Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

2.000.000,00

102

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

1.213.000,00

155

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

5.000,00

102

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

5.000,00

102

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

5.000,00

102

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

30.000,00

102

Total

3.733.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.733.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

520.000,00

100

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

2.000.000,00

100

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

443.000,00

155

Serv. Contratados Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

770.000,00

155

Total

3.733.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros