SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.733.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Diretoria Qualificação Profissional |
02.06.03-08.334.0022.2337 |
339039 |
420.000,00 |
100 |
Manutenção Saúde Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
50.000,00 |
102 |
Promoção Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339039 |
5.000,00 |
102 |
Assistência Hospitalar Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339091 |
2.000.000,00 |
102 |
Repasse Recursos Pro-Hosp |
02.12.02-10.302.0066.4019 |
335041 |
1.213.000,00 |
155 |
Manutenção Farmácia de Todos |
02.12.02-10.303.0064.2333 |
339039 |
5.000,00 |
102 |
Ações de Vigilância Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
339039 |
5.000,00 |
102 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339039 |
5.000,00 |
102 |
Serviços Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339039 |
30.000,00 |
102 |
Total |
3.733.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.733.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Administração Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
339039 |
520.000,00 |
100 |
Ativid. Comunic. Serviços Gerais |
02.03.06-04.122.0009.2026 |
339039 |
2.000.000,00 |
100 |
Repasse Recursos Pro-Hosp |
02.12.02-10.302.0066.4019 |
333041 |
443.000,00 |
155 |
Serv. Contratados Hosp. Ambulat |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
770.000,00 |
155 |
Total |
3.733.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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