​​​​​​​Decreto nº 4263, 23 de agosto de 2021

27/08/2021 - 12:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

80.000,00

256

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

230.000,00

256

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

50.000,00

256

Total

360.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros