Decreto nº 4264, 23 de agosto de 2021

27/08/2021 - 13:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contribuições Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.800.000,00

155

Total

 

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação apurado no Exercício de 2021, na fonte 155, referente à “Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde”, nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros