DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os casos de substituição da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas à servidora Suerlene Gonçalves dos Santos, Diretora de Gestão de Pessoas, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, sempre que a titular estiver ausente ou impossibilitada temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Art. 2º – Durante a substituição a servidora delegatária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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