NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG – CODEMA E ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4257, DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações implementadas pelos Decretos posteriores e,
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 4257, de 06 de agosto de 2021, que momeou os membros do CODEMA, eleitos ou indicados até a data de sua publicação;
CONSIDERANDO, o resultado da eleição suplementar para preenchimento das vagas em aberto para membros do Conselho;
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, conselheiros titulares e suplentes, representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
I – Representante de Organizações não-governamentais ligadas estatutariamente à defesa ambiental
2º Suplente: Denise Marcelina de Aguiar, representante da Associação de Catadores – 3 R’s Soluções Sustentáveis.
II – Representante de entidades do segmento Comercial e Industrial do Município de Montes Claros
1º Suplente: Ernandes Ferreira da Silva, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros – CDL;
2º Suplente: Leonardo Lima de Vasconcelos, representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI.
III – Representante de entidade de classe dos Produtores Rurais do Município de Montes Claros
1º Suplente: Hilda Andrea Loschi, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros;
2º Suplente: José Avelino Pereira, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros.
IV – Representante de entidade de Trabalhadores Rurais do Município de Montes Claros
Titular: Renato Marcelo Dias Rocha, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros;
1º Suplente: Valdeci Pereira dos Santos, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros;
2º Suplente: Josiane Aparecida Ramos Amorim, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros.
V – 1º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente
1º suplente: Reinaldo Nunes de Oliveira, representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Norte de Minas – AGRO-NM;
2º suplente: Layrton Ferreira da Silva, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG.
VI – 2º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente
2° Suplente: Elder Barbosa Vieira, representante da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
VII – Representante dos professores de instituição de ensino superior do Município de Montes Claros, ocupante de cadeira afeta à proteção do meio ambiente
2º Suplente: Otávio Cardoso Filho, representante do Instituto Superior em Ciências da Saúde – ISCS.
Art. 2º – O inciso III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4257, de 06 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. …
I - …
…
III – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
...
2° Suplente: Felipe Aquino Lima.
...”
Art. 3º – Os membros ora nomeados exercerão os respectivos mandatos nos termos do disposto no art. 6º, do regimento interno do Conselho.
Art. 4º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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