Decreto nº 4270, 01 de setembro de 2021

14/09/2021 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020, e, considerando, o Ofício n.º 007/2021/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

 

010101 – LEGISLATIVO

010101.031 AÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2001 PROCESSO LEGISLATIVO

3319113000 Obrigações Patronais 100-RECURSO LIVRE R$. 8.500,00

TOTAL ……………………………………………………………. R$. 8.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

 

010101 – LEGISLATIVO

010101.031 AÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2001 PROCESSO LEGISLATIVO 3319094000 Indenizações e Restituições PJ 100-RECURSO LIVRE R$. 8.500,00

TOTAL ………….………………………………………….……… R$. 8.500,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de setembro de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral