Decreto nº 4271, de 01 de setembro de 2021

14/09/2021 - 11:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8159103.000m e E 632455.000m; deste segue confrontando com o Campos Elízius, na distância de 10,00m até o vértice 1 de coordenadas N 8159103.000m e E 632465.000m; deste deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 2 de coordenadas N 8159093.000m e E 632465.000m; daí deflete à direita e segue, mantendo o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 03 de coordenadas N 8159093.000m e E 632455.000m; daí deflete à direita e segue, ainda com mesmo limitante, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Edmilson Bispo Pimentel, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Campos Elízios, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 01 de setembro de 2021

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral