Decreto nº 4272, 01 de setembro de 2021

14/09/2021 - 11:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

PERMITE UTILIZAÇÃO DO MODELO DE ASSENTAMENTO MA-15 EM USO INSTITUCIONAL METROPOLITANO, NOS PROJETOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal n.º 4.198/2009, que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pela Lei n.º 4.997/2017, que em seu art. 18 autoriza, expressamente, o Executivo a promover, mediante Decreto: “...a inclusão do Uso Institucional de que trata este artigo, utilizando-se o Modelo de Assentamento – MA-15, nas Zonas de Uso e Ocupação definidas no art. 3º desta Lei, exceto nos Setores Especiais 1 e 4.”;

 

CONSIDERANDO, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 21 de julho de 2.021, que após deliberação aprovou, em seus itens 1 e 2, as solicitações contidas nos Processos Administrativos de n.ºs 10.189/21 e 13.661/21, ambos requeridos pela Polícia Militar de Minas Gerais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica permitida a utilização do Modelo de Assentamento MA-15, nas edificações de uso institucional metropolitano a que se referem os Processos Administrativos de n.ºs 10.189/21 e 13.661/21, em trâmite na Secretaria Municipal de infraestrutura e Planejamento Urbano, nos termos do §1º, do artigo 18, da Lei Municipal nº 4.198/2009, com redação dada pela Lei n.º 4.997/2017.

Parágrafo único – A aprovação dos projetos constantes dos Processos Administrativos de n.ºs 10.189/21 e 13.661/21 ficará condicionado à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e do Relatório de Impacto no Trânsito – RITU, a ser apreciado e aprovado pelos órgãos competentes.

 

Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de setembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral