Decreto nº 4275, 03 de setembro de 2021

14/09/2021 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4244, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;

 

CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no Município de Montes Claros;

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 1º, do Decreto nº 4244, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – A partir da publicação do presente Decreto o funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, bem como das casas de festas e eventos poderá ocorrer entre 05:00 e 23:00 horas de domingo a quinta-feira e entre 05:00 e 24:00 horas nas sextas-feiras e sábados, respeitando-se as regras de enfrentamento da COVID-19 dispostas no presente artigo.

...

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2021

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral