SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020, e, considerando, o Ofício n.º 008/2021/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, na seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3339039000 Outros Serviços de Terceiros PJ 100 -
RECURSO LIVRE R$. 250.000,00
TOTAL ……………………………………………………………. R$. 250.000,00
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.031 AÇÃO LEGISLATIVA
010101.031.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.031.0001.2003 MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES
33390039000 Outros Serviços de Terceiros PJ 100 -
RECURSO LIVRE R$ 200.000,00
TOTAL ……………………………………………………….……… R$ 200.000,00
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3339040000 Serviços de Tecnologia da Info 100 - RECURSO LIVRE R$. 50.000,00
TOTAL ……………………………………………………………. R$. 50.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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