Decreto nº 4277, 10 de setembro de 2021

14/09/2021 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.470.000,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contribuição do Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

2.000.000,00

100

Manutenção Administ. Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319004

50.000,00

100

Planej. Acomp. Orçamentário

02.03.04-04.121.0082.2124

319011

140.000,00

100

Manutenção Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

90.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

160.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

150.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319113

60.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

375.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339049

5.000,00

100

Apoio Promoção Desenvolv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319113

30.000,00

100

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319016

30.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319113

355.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319113

260.000,00

118

Atividades Desenv. Econômico

02.09.01-04.661.0047.2104

319011

20.000,00

100

Manutenção Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

319004

50.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

35.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319011

50.000,00

100

Ações controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319011

100.000,00

100

Manut. Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

115.000,00

100

Manut. Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339049

25.000,00

100

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

90.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

10.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

130.000,00

155

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

10.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

110.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

55.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

5.000,00

112

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

20.000,00

155

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

30.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339093

30.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

110.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

5.000,00

102

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

20.000,00

159

Contrib. Entidade Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

950.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

15.000,00

112

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

15.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

15.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

10.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

25.000,00

159

Fiscalização Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

225.000,00

124

Atividades Regulação Urbana

02.13.04-15.125.0012.2038

319011

275.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339049

5.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319011

210.000,00

100

Total

6.470.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.470.000,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

1.500.000,00

100

Ativid. Comun. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

1.000.000,00

100

Educação Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

385.000,00

101

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

60.000,00

119

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

200.000,00

119

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

200.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

250.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

545.000,00

159

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

20.000,00

112

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

70.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

30.000,00

159

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

90.000,00

155

Construção Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

500.000,00

100

Fiscalização Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

500.000,00

100

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

225.000,00

124

Urbanização Canaliz. Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

895.000,00

100

Total

6.470.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de setembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral