SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2021, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
319004 |
22.000,00 |
105 |
Total |
22.000,00 |
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Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339049 |
22.000,00 |
105 |
Total |
22.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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